Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.9045.7024.7300

1 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Fundo de investimento. Surpresa na descoberta de negativação. Pleito pela apresentação do contrato que ensejou a anotação desabonadora. Arguição de desconhecimento do ajuste. Procedência da ação. Necessidade extrema e imperiosa do documento para provar sua inocência. É dever do Fundo de Investimento, na qualidade de prestador de serviços, e tendo procedido à matrícula do nome do apelado no rol de inadimplentes, apresentar o documento necessário à salvaguarda de direitos. Se efetuou a negativação, deve comprovar, documentalmente, os motivos que ensejaram o cadastro, procedimento que causa repulsa perante a sociedade e gravames ao negativado. Presença dos requisitos legais autorizadores das cautelares, «fumus boni iuris e «periculum in mora. Requerimento administrativo prévio. Desnecessidade. Exegese do CPC/1973, art. 362. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF