Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Imposto sobre a propriedade territorial rural. Área de reserva legal. Isenção. Averbação no registro imobiliário.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.027.051, SC, reafirmou o entendimento de que, para gozar da isenção fiscal prevista no art. 10, § 1º, II, a, da Lei 9.393, de 1996, relativa ao imposto territorial rural, é imprescindível a averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário. ... ()
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