Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Débito fiscal. Dívida discutida judicialmente. Suspensão do registro no cadin. Requisitos. Lei 10.522/2002, art. 7º.
«1. No que concerne aos requisitos para exclusão do nome do devedor do cadastro do CADIN, a Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.137.497/CE, publicado no DJe de 27/4/2010, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro Luiz Fux, sedimentou que «a mera existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no CADIN, haja vista a exigência do Lei 10.522/2002, art. 7º, que condiciona essa eficácia suspensiva a dois requisitos comprováveis pelo devedor, a saber: I. tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; II. esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei. ... ()
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