Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Breno Sanches Sodini foi condenado por conduzir veículo sob influência de álcool e desacatar policiais militares. A pena foi de 1 ano e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa e suspensão da habilitação por 2 meses. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a alegação de atipicidade do crime de desacato por ausência de dolo específico e (ii) a possibilidade de reconhecimento da semi-imputabilidade do acusado devido à alegada embriaguez patológica. III. Razões de Decidir: A condenação por desacato foi mantida, pois as expressões utilizadas pelo réu demonstram a clara intenção de depreciar a função pública. A alegação de semi-imputabilidade foi rejeitada, pois a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, conforme o CP, art. 28. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. 2. A expressão de demérito a agentes públicos o crime de desacato. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 306, caput; CP, arts. 28, 69, 331, caput, 44, 59, 293, 33, 26, par. único. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 0010293-98.2022.8.26.0344, Rel. Alcides Malossi Junior, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 20.01.2025; TJSP, Apelação Criminal 0000373-65.2024.8.26.0624, Rel. Pinheiro Franco, 5ª Câmara de Direito Criminal, j. 15.07.2024... ()
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