Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PRESCRIÇÃO.
Título promanado de ação ajuizada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Processo 0009264-62.2012.8.26.0053). Prescrição não verificada. Conquanto a ação tenha transitado em julgado em 22.05.2015 e o cumprimento de sentença haja sido requerido em 30.07.2022, aplica-se ao caso a modulação de efeitos do Tema 880/STJ, segundo a qual, para «decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017". Tempestividade reconhecida. Demais questões - notadamente a tese de litispendência - dirimidas na fase de conhecimento. Ausência de demonstração de que os exequentes não fossem membros da Associação impetrante, e de que, ao revés, integrassem a associação que ajuizou o Mandado de Segurança 0600595-10.2008.8.26.0053. Cumprimento de sentença sem óbice para prosseguir. Agravo desprovido... ()
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