Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Ex-mutuário. Pretensão à celebração de contrato de arrendamento imobiliário especial. Lei 10.150/2000, art. 38. Faculdade da instituição financeira.
«1. Prescreve o Lei 10.150/2000, art. 38 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. ... ()
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