Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.2597.0637.6932

1 - TJSP Apelação. Júri. Condenação. Recurso defensivo que busca a anulação do julgamento com a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Afirma ainda que o promotor de justiça inovou na acusação em sede de debates, o que influenciou o conselho de sentença. Recurso ministerial que visa o aumento da pena base. Recurso defensivo não acolhido. Apesar dos consistentes argumentos, fato é que a decisão dos jurados encontra apoio no conjunto probatório, conforme já analisado durante o julgamento dos recursos interpostos pelos corréus (autos 1500167-30.2022.8.26.0435). O que se tem, em verdade, é que os jurados optaram por uma das teses possíveis, diante das provas que lhes foram apresentadas, o que não justifica a anulação do júri. Conquanto o Promotor de Justiça tenha expressado sua opinião acerca da maneira pela qual a denúncia foi redigida, verifica-se que o quesito submetido à apreciação dos jurados expressamente consignou como data do crime o dia 18 de dezembro de 2021, nos exatos termos da pronúncia. Deste modo, e considerando que constou em ata que cada um dos quesitos foi pormenorizadamente explicado aos jurados antes da votação, não se vislumbra prejuízo à defesa, confusão por parte dos jurados ou mesmo qualquer violação aos termos do CPP, art. 476. Condenação mantida. Recurso ministerial que deve ser acolhido. Existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, não configurando bis in idem a consideração de uma para fins de reincidência e de outra a título de maus antecedentes, conforme orientação do STJ. Situação do recorrente que se iguala à do corréu, em recurso já analisado por esta C. Câmara Criminal. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao recurso ministerial.

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