Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, CONVOCADA PARA ASSINAR O CONTRATO DE TRABALHO EM 28/06/2019. ASSINATURA EFETIVADA EM 05/08/2019. NORMA INTERNA, QUE FIXAVA O SALÁRIO BASE COMO SUPORTE DE CÁLCULO, REVOGADA APÓS A DATA DA CONVOCAÇÃO E ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL FIXADO NA NORMA REVOGADA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF DE QUE O DIREITO À REMUNERAÇÃO PRESSUPÕE O EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO, POIS A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NECESSITA DE CONTRAPRESTAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada para afastar o pagamento do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo aquela constante em norma interna revogada. Agravo conhecido e não provido.
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