Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.5975.0001.9400

1 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Encargos de depreciação de bens usados pertencentes ao ativo fixo imobilizado. Aquisição até 30 de abril de 2004. Lei 10.865/2004, art. 31. Creditamento. Súmula 83/STJ.

«1. «O fato gerador dos créditos escriturais de PIS e de Cofins previstos nos arts. 3º, VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003 ocorre no momento («no mês) em que são apurados os encargos de depreciação e amortização, na forma do art. 3º, §1º, III e §3º, III das mesmas leis, indiferente a data de aquisição dos bens. Isto é: «A apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação e de amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII do art. 3º da Lei 10.637, de 2002, alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens (Ato Declaratório Interpretativo SRF 2 de 14 de março de 2003). Desse modo, sem adentrar à análise do Lei n.10.865/2004, art. 31, os bens existentes em 1o de dezembro de 2002 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a contribuição ao PIS/Pasep e os bens existentes em 1º de fevereiro de 2004 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a COFINS. (AgRg no REsp 1.348.113/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.) ... ()

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