Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a pretensão deduzida consiste na obtenção, pelo anistiado político na forma do art. 8º do ADCT, das promoções a que teria direito se na ativa estivesse, em observância ao Lei 10.559/2002, art. 6º, §§ 3º e 4º; b) no Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional «exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido (RE 165.438/DF, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 5.5.2006); c) em sintonia com a orientação da Suprema Corte, o STJ fixou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do Lei 10.529/2002, art. 6º). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. Posicionamento reafirmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp 1.357.700/RJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C; e d) no caso concreto, é impossível acolher a pretensão do recorrente, pois este pretende promoção a quadro distinto (oficiais) do que ocupava quando foi concedida a anistia política (praças). ... ()
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