Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.6035.9977.2165

1 - TJSP Agravo de instrumento. Obrigação de fazer consistente em retirar piso assentado com defeito pelo executado Agravado, fornecimento de novos blocos e sua instalação no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado ou, no descumprimento, facultado ao exequente Agravante encomendar o cumprimento da obrigação a terceiro, cobrando do Agravado o equivalente em espécie ou ainda apenas cobrar o quanto já pago pelo serviço defeituoso, acrescido do valor expendido na retirada do piso defeituoso e instalação do piso novo. Cumprimento de sentença provisório 0020881-62.2010.8.26.8.26.0320 para cobrança de R$ 963.640,00 em 06/05/2015, relativo ao valor pago ao Agravante pelo serviço defeituoso, assim como relativo também às demais verbas, como se já tivessem sido efetivadas na forma de despesas e pudessem comportar reembolso. Laudo pericial que se restringiu a apurar o valor de apenas uma das verbas - de remoção, preparação do terreno e instalação do novo piso -, restando, entretanto, condenado o Agravante em sucumbência incidente pelo excesso de execução, que inclui a verba que tem direito a ser reembolsado, por já ter efetuado o desembolso, quando da contratação. Exequente que não pode ser condenado em sucumbência sobre excesso de execução relativo a verba a que tem direito de ser reembolsado, nos termos do título executivo. Excesso de execução cabível apenas no que tange a eventual excesso de execução decorrente de erros nos cálculos de atualização e juros, mas não sobre o valor principal pago ao Agravado quando da contratação, acrescido dos corretos consectários legais. Decisão anulada para que, em novo julgamento do cumprimento de sentença, abranja-se a integralidade dos pleitos formulados pelo Agravante, sem prejuízo da limitação do laudo pericial adstrito a apenas uma das verbas cobradas, até porque essa depende igualmente de prévio desembolso para que possa ser reembolsado. Pleito de acolhimento do valor integral cobrado no cumprimento de sentença que não pode ser provido, porquanto a decisão recorrida ocupou-se apenas de uma das verbas cobradas, devendo desenvolver-se atividade probatória nos autos relativamente a todas as cobradas no incidente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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