Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Impedimento de membro da comissão de inquérito.
«Quem é ouvido na qualidade de testemunha acerca de faltas disciplinares não pode ser membro da comissão formada para apurá-las (L. 9.784/99, art. 18, II). Nada importa a falta de impugnação, no processo administrativo, à respectiva composição. Esse vício não comporta preclusão, à vista da literalidade do Lei 9.784/1999, art. 19, caput, a cujo teor «a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão no dever de comunicar o fato (art. 19, parágrafo único). ... ()
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