Jurisprudência Selecionada
1 - STF Imulta. CPC/1973, art. 557. Razoabilidade.
«Na imposição da multa prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, § 2º no que o preceito revela piso de um e teto de dez por cento, cabe observar a razoabilidade, a consideração não só do valor da causa devidamente corrigido, como também dos pronunciamentos, existentes no processo, favoráveis e contrários à parte agravada.... ()
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