Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do acórdão regional. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Do que se infere dos autos, o Regional concluiu que,. ao mencionar ser devido o pagamento 'da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo', na aludida Orientação Jurisprudencial, a SBDI-1 deixa claro o posicionamento de que a referência feita na OJ 307 'ao pagamento total do período correspondente' deve ser interpretada como pagamento tão somente do período correspondente à supressão e não de toda a hora, já que parte dela foi usufruída-. 2. À referida decisão o reclamante interpôs recurso de revista, sustentando que,. ao determinar o pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo intrajornada e não o pagamento total de uma hora cheia como extra, relativos à violação do intervalo intrajornada, conferiu interpretação diversa ao entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1 do C. TST-. 3. Ora, se o Tribunal a quo entendeu que na hipótese de supressão do intervalo intrajornada deveria ser pago apenas o período correspondente à supressão, e não à hora cheia, e o reclamante, nas razões da revista, sustentou que a referida decisão, ao não determinar o pagamento total de uma hora cheia como extra, contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1, atualmente cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437, por certo que o reclamante investiu, sim, contra os argumentos do acórdão regional, enfrentando os argumentos ventilados pela referida decisão, mormente quando o reclamante, nas razões da revista, afirmou, ainda, que a decisão regional divergiu dos Tribunais Regionais da 2ª e da 3ª Região, acostando arestos para o embate de teses. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do recurso de revista, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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