Jurisprudência Selecionada
1 - TST Labor aos domingos. Pagamento em dobro.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, e 7º, XV, da Constituição Federal e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) A Turma, ao dispor que todo empregado tem direito ao pagamento em dobro do labor aos domingos sempre que não houver -concessão de folga compensatória-, decidiu nos exatos termos dos arestos transcritos nas razões de recurso de embargos e da Súmula/TST 146, que dispõem ser indevido o pagamento dobrado apenas quando há compensação do trabalho prestado aos domingos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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