Jurisprudência Selecionada
1 - TST Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Trabalhador avulso. Cancelamento do registro perante o ogmo. Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º.
«Diante da decisão proferida pelo STF no exame das ADIs 1721-3 e 1770-4, foi suscitada a arguição de inconstitucionalidade do Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º perante o Tribunal Pleno desta Corte, ocasião em que foi conferida interpretação conforme à Constituição da República para declarar que a aposentadoria do trabalhador portuário não importa em extinção da inscrição no cadastro e registro perante o OGMO (ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322). Há que se considerar, por oportuno, que a Lei 8.630/1993 foi revogada pela Lei 12.815/2013, legislação mais moderna e consentânea com os princípios constitucionais da igualdade e da valorização do trabalho e que não traz a previsão de que a aposentadoria do avulso acarreta a extinção do registro junto ao OGMO. Portanto, a aposentadoria do trabalhador avulso não significa a extinção da inscrição do cadastro e do registro perante o OGMO. ... ()
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