Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cef. Horas extras. Cargo de confiança. Súmula 102, item I, do TST aplicada pela turma. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 296, item I, do TST.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma deste Tribunal entendeu que, para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela Corte regional, de que o reclamante exercia cargo de confiança, seria necessário o exame das suas reais atribuições, o que demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, aplicando a Súmula 102, item I, do TST. No entanto, nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da incidência da Súmula 102, item I, do TST, enfrentando casos em que o empregado exercia função técnica, e não cargo de confiança, e, em razão disso, entendeu-se ser ineficaz a opção do reclamante pela jornada de oito horas e deferiram-se as horas extras além da sexta diária. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote