Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Desfundamentação. Invocação do óbice da Súmula/TST 422.
«1. Não se configura a divergência jurisprudencial pretendida, ante os óbices da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI1 e das Súmulas nºs 296, item I e 337, item III, todas do TST. 2. Também não se cogita de contrariedade à Súmula/TST 422, eis que o agravo de instrumento do sindicato reclamante não se encontrava desfundamentado. A referida súmula trata de hipótese em que o apelo não ataca os fundamentos da decisão. Da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que tal recurso rebateu especificamente a matéria. substituição processual. coisa julgada. reclamantes não inseridos no rol de substituídos na ação proposta pelo sindicato-, insurgindo-se contra a conclusão a que chegou o despacho, que denegou seguimento ao seu recurso de revista ao argumento de que a conclusão do TRT quanto ao tema não ofende a literalidade do CF/88, art. 8º, inciso III. Consoante a fundamentação destacada no referido despacho denegatório, o Juízo a quo se baseou em razoável interpretação de preceito de lei, nos termos da Súmula/TST 221 (com a redação vigente à época), e o sindicato-reclamante, em suas razões de agravo, ao insistir na violação do referido dispositivo constitucional, por óbvio, atacou o fundamento eleito para o trancamento do recurso, possibilitando a incursão da Turma do TST no tema, a fim de aferir a ocorrência ou não da vulneração constitucional indicada no recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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