Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Localidades distintas mas da mesma região. Ausência de adoção de tese de mérito pela turma. Aplicação dos óbices contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296.
«1) As decisões transcritas nas razões de recurso de embargos, bem como a Súmula/TST 6, X, são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficas, na medida em que trazem tese no sentido de não ser possível deferir-se equiparação salarial entre empregados que trabalham em localidades distintas. Na hipótese dos autos, a Turma sequer examinou tal questão, na medida em que se ateve a aplicar os óbices processuais contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296. Tampouco foi instada a se manifestar mediante embargos de declaração. Sendo assim, não havendo tese de mérito a respeito da matéria trazida nos arestos paradigmas e no verbete jurisprudencial invocado, fica inviabilizada a caracterização de divergência jurisprudencial na hipótese. Somente seria possível. em tese, diga-se. o conhecimento do recurso de embargos na presente hipótese se o reclamado impugnasse a aplicação pela Turma do entendimento contido nas Súmulas/TST nºs 126 e 296, o que não se verifica da leitura dos arestos transcritos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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