Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Devolução de descontos salariais efetuados em razão do exercício do direito de greve.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do Lei 7.783/1989, art. 17. 2) Não se pode conhecer destes embargos por contrariedade à Súmula/TST 126, porquanto, na lei em regência, em que esta SBDI1 passou a ter função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual, salvo se do conteúdo da própria decisão embargada se verificar afirmação divergente do teor da súmula de natureza processual indicada pela parte, o que não é o caso dos autos. 3) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial em relação a aresto transcrito em desrespeito ao entendimento contido na Súmula/TST 337, IV,. a- e. c-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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