Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má-aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Se as razões da insurgência do reclamante na revista foram no sentido de que não havia sido produzidas provas de modo a configurar cerceamento de defesa, a conclusão da Presidência do Regional de pretensão de revisão de provas só podia ser atacada com a renovação das alegações de que, na verdade, as provas não haviam sido produzidas porque indeferidas. 2. Assim, embora, o reclamante não tenha sustentado nas razões do agravo de instrumento, literalmente, que devia ser afastado o óbice da Súmula nº 126 aplicado pelo despacho denegatório, por certo que se insurgiu contra a decisão que concluíra pela incidência da diretriz do referido verbete sumulado, ao insistir que, na verdade, na hipótese não lhe havia sido permitido produzir provas a corroborar as suas alegações. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual, tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que o reclamante impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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