Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1275.3000.6800

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos da ferrovia centro-atlântica S/A. Preliminar de nulidade da decisão da turma do TST por negativa de prestação jurisdicional.

«O conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em relação à arguição de nulidade da decisão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, não se viabiliza. Para se chegar à conclusão de que, na decisão embargada, não se enfrentaram determinados aspectos trazidos nos embargos de declaração, o que evidenciaria a alegada nulidade, seria necessário analisar as particularidades de cada processo, avaliando os argumentos trazidos no recurso de revista, a decisão da Turma, as razões de embargos de declaração e os fundamentos adotados pelo órgão fracionado ao examiná-los. Assim, via de regra, é inviável a caracterização de divergência de teses exigida no CLT, art. 894, inciso II para o processamento dos embargos à SBDI, uma vez que essa pressupõe a identidade fática. No caso dos autos, entretanto, a embargante não logra demonstrar dissenso jurisprudencial. O primeiro aresto trata de hipótese em que se acolheu a preliminar de nulidade da decisão da Turma em razão de esta ter se pautado em decisão regional exarada em embargos de declaração declarada nula para afastar a preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, situação fática não enfrentada nestes autos. O segundo julgado, por sua vez, traz tese genérica acerca da caracterização de negativa de prestação jurisdicional quando não tiver havido enfrentamento das alegações apresentadas em embargos de declaração, não especificando as nuances fáticas, necessárias para o cotejo analítico de teses, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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