Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos da União. FGTS. Diferenças da multa de 40% decorrentes dos expurgos inflacionários. Recurso de revista conhecido por violação do Lei complementar 110/2001, art. 4º. Alegação de contrariedade à Súmula 297/TST. Súmulas de caráter processual. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade à Súmula 297/TST é, em princípio, incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que conheceu do recurso de revista do sindicato reclamante por violação do Lei Complementar 110/2001, art. 4º. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode, via de regra, conhecer dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Ademais, os arestos apresentados a confronto não possibilitam o conhecimento dos embargos. A Turma, ao analisar os embargos de declaração da reclamada, registrou que o Lei Complementar 110/2001, art. 4º foi analisado pela Corte regional, pois trata, especificamente, da questão do pagamento de diferenças da multa de 40% decorrentes dos expurgos inflacionários, aspecto não enfrentado nos arestos apresentados a confronto. ... ()
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