Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Promoções por merecimento. Ausência de realização das avaliações de desempenho previstas no regulamento da empresa. Juízo de conveniência e oportunidade da administração. Impossibilidade de promoção automática.
«A ausência de realização das avaliações previstas no regulamento da empresa constitui óbice à concessão da promoção por merecimento. É que a ascensão meritória não é automática, pressupondo análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado. Se não foi implementada a avaliação de desempenho, não há como se aferir se o trabalhador satisfez os critérios previstos no regulamento para fazer jus à pretensa promoção, não competindo ao Poder Judiciário decidir pela ascensão do empregado, cuja benemerência somente a empresa possui condições de avaliar (a SBDI-1/TST corroborou esse entendimento no julgamento do E-RR. 41-48.2011.5.03.0106). Ademais, sendo a reclamada ente da Administração Pública, não caberia ao Judiciário nem mesmo analisar os motivos pelos quais a referida Companhia não levou a efeito as avaliações de desempenho, eis que tal questão remete ao juízo de conveniência e oportunidade do administrador. Ou seja, se a insurgência se resume ao mérito administrativo, não havendo notícia da ocorrência de vício de forma, manifesta ilegalidade ou afronta ao interesse coletivo, escapa ao controle judicial qualquer questionamento acerca de eventual ação ou omissão do Poder Público no exercício de sua prerrogativa discricionária. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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