Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Avanço de nível. Acordos coletivos de trabalho de 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007. Extensão aos inativos.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 2º, 7º, XXVI, 8º, III e VI, e 202 da Constituição Federal, 513 e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e 114 do Código Civil. 2) Nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não se há falar em divergência jurisprudencial, na medida em que a decisão da Turma foi proferida em consonância com o entendimento pacífico desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1, segundo a qual -Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - avanço de nível - a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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