Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote