Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pela companhia vale do rio doce. Cvrd. Complementação de aposentadoria. Parcela deferida em ação anterior. Prescrição.
«1. A Turma asseverou incidir na espécie a prescrição total, mas não conheceu do Recurso de Revista interposto pela reclamada em face da ausência, no acórdão do Tribunal Regional, de dados fáticos reputados imprescindíveis para a aferição da observância do biênio prescricional, circunstância erigida como óbice à constatação de afronta ao CF/88, art. 7º, inc. XXIX. 2. A reclamada sustenta que as premissas fáticas reputadas imprescindíveis são fatos incontroversos nos autos e poderiam ser aferidos pela Turma e levados em conta no momento do julgamento do Recurso de Revista, não sendo aplicável, nessa hipótese, a Súmula 126 desta Corte. 3. A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista com fundamento na Súmula 126 desta Corte, não enfrentou a questão em debate sob o enfoque das premissas consignadas pela reclamada nas razões do Recurso de Embargos, bem como não emitiu juízo sobre a caracterização ou a existência, nestes autos, de fatos incontroversos, circunstâncias que inviabilizam o confronto com os arestos carreados ao Recurso. 4. De outra parte, a pretensão da reclamada, de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma em relação à aplicação da Súmula 126 desta Corte, buscando, por via transversa, a revisão do exame do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização da jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos à luz do inc. II do CLT, art. 894. ... ()
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