Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Provas documentais aptas a possibilitar o enquadramento do reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Violação deste dispositivo configurada.
«Para se enquadrar o empregado na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II, é necessária a demonstração de dois elementos: o exercício de cargo de gestão e o recebimento de gratificação de, no mínimo, 40% do salário efetivo. A Corte regional entendeu que as provas documentais produzidas nos autos eram suficientes para formar sua convicção quanto ao enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, inciso II, ante os fatos ali comprovados, como os registros feitos na CTPS do reclamante, o conteúdo da carta de designação - demonstrando o elevado valor da gratificação paga ao reclamante pelo exercício de cargo de confiança - e a enumeração pelo reclamante, na sua petição inicial, dos cargos que exerceu na empresa (Supervisor da Divisão de Planejamento, Gerente do Departamento de Processamento de Dados, Supervisor da Divisão de Processamento de Loterias, Gerente Geral, Assistente Operacional da Divisão de Loterias e Prognósticos). Vale destacar que a prova documental, se não declarada inválida, não pode ser simplesmente desconsiderada, a não ser em decorrência do confronto com prova efetiva em contrário. No entanto, no caso dos autos, não há notícia de que tenha sido produzida prova nesse sentido. Além disso, a prova documental efetivamente demonstra que o reclamante exercia cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, inciso II. Diante desse quadro, tem-se que a Turma, ao afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, inciso II, acabou por violar esse dispositivo. ... ()
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