Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Diferenças salariais. Trabalhadores avulsos. Terminal marítimo privativo. Aplicação de norma coletiva de operadores portuários.
«A Súmula 374/TST afasta a abrangência aos empregados integrantes de categoria diferenciada das vantagens previstas em instrumento coletivo no qual o empregador não foi representado por órgão de classe de sua categoria. Na hipótese, tem-se que a jurisprudência compreende a Usiminas como sendo operadora portuária que explora terminal marítimo privativo, valendo-se de trabalhadores avulsos. Nesse cenário, revela-se sem pertinência a aplicação da Súmula 374/TST, porque não há de se falar no caso em atividade de categoria diferenciada. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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