Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras.
«Restou evidenciado que a reclamante se ativava nas funções inerentes ao cargo de roteirista, razão pela qual correta a decisão regional que entendeu fazer jus a reclamante à jornada máxima de 6 horas diárias, nos termos do que dispõe o Lei 6.615/1978, art. 18, II, restando, assim, incólume o referido dispositivo. Aresto inespecífico e inservível, a teor do art. 896, -a-, da CLT e da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Reconhecido o desvio de função, faz jus a reclamante ao auxílio alimentação, porquanto referido beneficio foi garantido, por meio de norma coletiva, aos Radialistas, profissão na qual se inserem as funções exercidas por ela. Incólume, assim, o CLT, art. 461. Recurso de revista não conhecido.... ()
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