Jurisprudência Selecionada
1 - TST Limites da responsabilidade subsidiária.
«Tendo a decisão recorrida consignado que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo devido, correta a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Frise-se, ainda, que o Tribunal de origem não elucidou a questão da referida multa sob o prisma da controvérsia sobre as razões que importaram na rescisão do contrato de trabalho, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST, em relação a esse ponto, ante a falta de prequestionamento. Por outro lado, ao manter a sentença quanto à responsabilidade subsidiária da Petrobras aos créditos trabalhistas decorrentes da presente demanda, o Regional decidiu em conformidade com a Súmula 331, VI, do TST, segundo a qual -a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral-. Arestos inservíveis, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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