Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, é a mora do empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Desse modo, tendo o Regional mantido a sentença de origem que condenou à Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não obstante o pagamento das verbas rescisórias ter ocorrido no prazo legal, resta demonstrada a violação a CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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