Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição à radiação ionizante.
«A questão atinente à periculosidade da exposição à radiação ionizante ou à substância radioativa não comporta mais discussões no âmbito desta Corte, em face do disposto na OJ 345 da SBDI-1 do TST, segundo a qual. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, 'caput', e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.- Todavia, constata-se que o Regional deixou de observar a regulamentação do MTE referente ao período de vigência da Portaria 496, a qual assegurava o adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes. Logo, deve ser excluído da condenação o pagamento do adicional de periculosidade referente ao período de 12/12/2002 a 06/04/2003, em que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, já satisfeito. Revista conhecido parcialmente e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote