Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Gratificação de função percebida por mais de dez anos em funções distintas. Incorporação pela média.
«1. Nos termos da Súmula 372, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, -percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira- . 2. Dessa Súmula se extrai, inequivocamente, a impossibilidade de suprimir as gratificações percebidas por longos períodos, em homenagem ao princípio da estabilidade econômica. 3. No caso, o reclamante - no período de janeiro de 1992 a setembro de 2002 - sempre percebeu gratificação de função, sendo imperioso concluir que - consoante entendimento consagrado no item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho - tem direito o reclamante à incorporação da gratificação de função, porquanto irrelevante, na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior, o fato de o empregado ter exercido, ao longo do período informado, cargos de confiança diversos. Precedentes. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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