Jurisprudência Selecionada
1 - TST Questão prejudicial. Prescrição. Empregado rural. Terminação do contrato após a emenda constitucional nº 28/2000.
«Mesmo em relação aos contratos de emprego terminados após a Emenda Constitucional 28/2000, não é aplicável a prescrição quinquenal no período anterior a 26/5/2005, quanto aos direitos incorporados ao patrimônio jurídico do empregado antes dessa Emenda, que tem aplicação imediata, mas não efeito retroativo, o que exigiria previsão expressa da norma. A aplicação retroativa dessa Emenda afrontaria o CF/88, art. 5º, XXXVI. Há de prevalecer, assim, entendimento segundo o qual as parcelas não prescritas quando do advento da Emenda Constitucional 28, de 26/5/2000, não podem ser por ela regidas. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote