Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8005.0000

1 - TST Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Concessão parcial. Remuneração. Período posterior à Lei 8.923/94. Súmula 437, I, do TST.

«É devido, como trabalho extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação, se negado ou concedido parcialmente, no período posterior à Lei 8.923/94. Nesse sentido firmou-se o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, conforme o inciso I da Súmula 437. A finalidade da norma, destinada a assegurar a efetividade de disposição legal relativa à segurança do empregado e à higiene do ambiente de trabalho, respalda o entendimento predominante, não havendo falar no pagamento apenas do tempo sonegado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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