Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8005.1000

1 - TST Recurso de revista subordinado (adesivo) do reclamante. Não conhecimento do recurso de revista principal.

«Fica prejudicado o exame do recurso de revista subordinado (adesivo) do reclamante, pelo não conhecimento do recurso de revista principal da segunda reclamada. Incide no caso o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 500, III aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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