Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo para repouso e alimentação. Concessão parcial. Remuneração integral. Período posterior à Lei 8.923/94. Súmula 437, I, do TST.
«-Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração- (Súmula 437, I, deste Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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