Jurisprudência Selecionada
1 - TST Questão prejudicial. Prescrição quinquenal. Indenização prevista no CLT, art. 478, cabeça.
«Não há afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXIX, pois, como afirmado no acórdão recorrido, em caso de contrato uno, o marco prescricional bienal para se pleitear a indenização prevista no CLT, art. 478, cabeça, tem início na data da rescisão contratual, pelo que não se sujeita o direito à indenização à limitação prescricional quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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