Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8005.8000

1 - TST Bancário. Horas extraordinárias. Excedentes da sexta diária. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Ônus da prova.

«O enquadramento do bancário no regime jurídico a que alude o § 2º do CLT, art. 224 pressupõe o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, além da percepção de gratificação de função igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo. 2. Dos fundamentos expendidos na decisão recorrida, evidencia-se que o reclamante, embora não tivesse subordinados, exercia as atividades de chefe de serviço e de subgerência, o que o diferenciava dos demais colegas de trabalho, uma vez que detinha fidúcia diferenciada, tanto que, hierarquicamente, se encontrava em alçada superior aos caixas, a quem cabia supervisionar. Além disso, detinha poder para liberar o pagamento de cheques e depósitos nos caixas, sendo que, nos municípios de Tapejara e Curitiba, era o imediato do gerente da agência. Não há que se falar em violação do CLT, art. 224, cabeça e § 2º, tampouco em divergência de julgados, tendo em vista que as ementas transcritas para o cotejo têm como premissa a prova inarredável da existência de maior fidúcia - fato que resultou inconteste nos autos. 3. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula 126 desta Corte superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF