Jurisprudência Selecionada
1 - TST Questão prejudicial. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.
«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com contrato de emprego, enquanto o inciso XXIX trata do prazo prescricional cuja contagem, a partir da Constituição da República de 1988 ganhou nova perspectiva, porque permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes do contrato de emprego nos últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação de trabalho. 2. Este Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012, decidiu cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I quanto à aplicação da prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. 3. Nesse contexto, correto é o acórdão recorrido que concluiu pela incidência do prazo prescricional quinquenal. 4. Recurso de revista conhecido e improvido.... ()
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