Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8006.8300

1 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Prazo. Vinculação ao efetivo pagamento. Homologação da rescisão contratual.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 477, firmou entendimento de que o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados em seu § 6º, e não ao atraso da homologação da rescisão contratual. Assim, efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, tem-se por cumprida a obrigação legal por parte do empregador, sendo indevida a incidência da multa prevista no § 8º, ao fundamento de que a homologação da rescisão contratual ocorreu fora daquele prazo. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF