Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Custas. Gru judicial. Preenchimento incorreto.
«1. Em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, esta Corte tem se orientado no sentido de que a falta do número do processo ou a sua identificação incorreta na guia de recolhimento das custas não impede o processamento do apelo, desde que a guia contenha elementos que possibilitem identificar o efetivo recolhimento das custas aos cofres da União, para movimentação da máquina judiciária. 2. No caso concreto, equívoco quanto ao. número do juízo de origem e Vara- não implica em deserção, mormente quando o comprovante de pagamento traz o valor correto, o número de inscrição da reclamada no CNPJ, o nome do reclamante, o CPF deste, o código de recolhimento 18740-2, a numeração antiga do processo, a autenticação bancária e data de pagamento, compatível com a data da interposição do recurso ordinário. Precedentes. ... ()
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