Jurisprudência Selecionada
1 - TST Termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct. Homologação. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST.
«As premissas lançadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não permitem identificar quais parcelas teriam sido objeto de quitação, nem se houve quitação homologada sem ressalva de diferenças, tampouco quais verbas teriam sido reclamadas. Extrai-se da literalidade da Súmula 330 deste Tribunal Superior que a quitação não abrange parcelas não consignadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT ou diferenças de parcelas discriminadas no recibo objeto de ressalva. Assim, somente com o reexame dos fatos seria possível alterar o acórdão recorrido, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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