Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autor vítima de golpe.
Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As provas asseguram que a fraude ocorreu por intermédio da FGS Assessoria, que se passou por correspondente dos réus e ofereceu empréstimos para o autor com redução de juros e valores, daqueles que ele possuía com o Banco Pan e Alfa. O autor procedeu como informado pela FGS Assessoria, e enviou os valores para as contas indicadas. Passados alguns dias, questionou a empresa o porquê os empréstimos anteriores não haviam sido quitados, mas não recebeu resposta. Os réus alegam que não conhecem a FGS Assessoria, mas seus correspondentes receberam os contratos enviados pela FGS e depositaram os valores na conta do autor. Os correspondentes dos réus ao aceitarem os documentos enviados pela FGS Assessoria, tendo ciência de que não estavam falando com o autor, assumiram o risco da atividade em nome dos réus. Nesse panorama, os réus devem responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). O autor deixou claro nos autos que não utilizou o valor depositado em sua conta, mas que ele foi transferido para terceiro fraudador. Indicou o nome, número de conta e agência, assim, o réu pode tentar reaver seu dinheiro junto ao terceiro. Vedada a compensação de valores nos autos, pois estar-se-ia determinando que o autor quitasse dívida que foi declarada inexigível, o que ocorre com a «Vitória de Pirro, onde: «são comemorados determinados fatos como vitórias, mas que, na verdade, são tremendas derrotas.. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. O valor fixado na r. sentença deve ser mantido a fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Apelações não providas(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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