Jurisprudência Selecionada
1 - STF Registro histórico a propósito da eficácia extraterritorial das sentenças penais estrangeiras no direito pátrio. Adoção, pelo Brasil, do princípio consagrado no Código Bustamante (Lei 8.617/1993, art. 436). Homologabilidade restrita. Possibilidade, contudo, de execução, no Brasil, de condenação penal estrangeira imposta a Brasileiro, desde que prevista em acordos internacionais.
«- O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal condenatória estrangeira, admite, em caráter excepcional e de modo restrito, a possibilidade de sua homologação (SE 5.705/EUA, Rel. Min. CELSO DE MELLO), desde que esse ato sentencial tenha por estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil «ex delicto» (RTJ82/57) ou (b) sujeitá-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9º). Doutrina. Precedentes. Possibilidade, contudo, de executar-se, no Brasil, condenação penal estrangeira imposta a brasileiro, desde que a requerimento deste e contanto que tal medida esteja prevista em atos, tratados ou convenções internacionais de caráter bilateral ou de índole multilateral celebrados pelo Estado brasileiro. Rol de alguns desses acordos internacionais firmados pelo Brasil.»... ()
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