Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO
de PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ENTIDADE ESPORTIVA - CONDENAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DECORRENTE DA REFERIDA CONDENAÇÃO E A EXCLUSÃO DO APONTAMENTO DO MESMO DÉBITO PERANTE O CADIN ESTADUAL - TAXA JUDICIÁRIA - PRETENSÃO AO RECOLHIMENTO PARCELADO - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO DEFERIMENTO DO REFERIDO PARCELAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO DA MESMA PARTE LITIGANTE AO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ESTA C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - INVIABILIDADE - REPRESENTAÇÃO À PRESIDÊNCIA DA C. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A ANÁLISE DA MATÉRIA JURÍDICA. 1. A decisão monocrática de fls. 34/36 não reconheceu a competência desta C. 5ª Câmara de Direito Público, para conhecer e julgar a presente lide. 2. Prevenção, anotada, em relação ao recurso de agravo de instrumento 2032115-06.2024.8.26.0000, distribuído a esta C. 5ª Câmara de Direito Público, em 15.2.24, quanto à existência de conexão entre dois processos que tramitam em distintas Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 3. O referido recurso de agravo de instrumento foi distribuído, por prevenção, a esta C. 5ª Câmara de Direito Público, na consideração que a causa supostamente conexa, inicialmente ajuizada (1074723-42.2022.8.26.0053, que tramita perante a D. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital), foi analisada, em sede recursal (agravo de instrumento 2028035-33.2023.8.26.0000, distribuído a esta C. 5ª Câmara de Direito Público, em 13.2.23). 4. A parte autora ajuizou ações diversas, postulando o reconhecimento de conexão de todas elas com a causa originária, distribuídas a esta C. 5ª Câmara de Direito Público, sem o reconhecimento de conexão, ante a existência de pedidos e causas de pedir diversos. 5. Reconhecimento da necessidade de livre distribuição, em Primeiro Grau de Jurisdição, das 4 demandas ajuizadas pela autora posteriormente e, inclusive, a presente. 6. A hipótese concreta demanda a observância e a prevalência do princípio do Juiz Natural, para a desvinculação da presente causa à primeira ação ajuizada, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, desprovida de conexão. 7. Representação à D. Presidência, da C. Seção de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 182 do Regimento Interno desta E. Corte de Justiça, para a análise da possibilidade de livre distribuição do presente recurso de agravo de instrumento 2072997-10.2024.8.26.0000, sem a anotação de prevenção. 8. Decisão Monocrática, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo interno, apresentado pela parte autora, desprovido, com determinação... ()
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