Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão em processo de inventário que anulou a doação de 50% de bens imóveis, declarando-os parte da legítima do falecido. Requeridos devem trazer aos autos 50% dos bens doados ou seu valor, totalizando R$ 1.219.441,15. Embargos de declaração rejeitados. Herdeiros recorrem alegando prescrição da doação de 1994 e erro na consideração do patrimônio do doador. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar a ocorrência da prescrição, colação de 50% ou 25% da doação dos bens imóveis e o valor a ser dado aos bens. Razões de Decidir. A prescrição não ocorreu, pois na ação de petição de herança, a prescrição começa a partir da sucessão, com prazo de 10 anos. A doação de ascendente para descendente é adiantamento de herança, prescrição flui com a abertura da sucessão. A colação deve considerar 25% dos bens doados, parte indisponível do autor da herança, ou 25% do valor de avaliação dos imóveis ao tempo da abertura da sucessão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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