Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS (OU CONTRATUAIS). REMUNERAÇÃO FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ATÉ A RESILIÇÃO. REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PACTUADOS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA QUE OBSTE A EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÕES. 1.-
Nos contratos de prestação de serviços advocatícios, é exigível a obrigação de pagamento dos honorários convencionados se as condições previstas na respectiva cláusula contratual forem implementadas e inexistirem causas que obstem a exigibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa. No caso, os honorários foram convencionados em percentual sobre o êxito que a parte ré obteve em ação. As condições previstas na cláusula (revogação do mandato no curso do processo e sentença de procedência em favor da parte ré) foram implementadas. E as causas apontadas pela parte ré (exceção do contrato não cumprido e atuação culposa da parte autora) não obstam a exigibilidade da obrigação relativa ao pagamento dos honorários. Como é incontroversa a prestação dos serviços, a parte ré deve pagar os honorários convencionais sob pena de enriquecimento sem causa. 2.- São necessárias duas observações: não há óbice legal ao ajuizamento de diversas ações de cobrança de honorários, fundadas em um único contrato de prestação de serviços advocatícios, até porque tal estratégia é necessária no caso (em que a exigibilidade da obrigação de pagamento dos honorários só ocorre nas ações em que se obteve êxito em favor do cliente) e atende aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e celeridade; eventual culpa na rescisão do contrato pode fundamentar eventual pedido de rescisão do contrato de serviços advocatícios ou indenizatório, sem obstar a exigibilidade dos honorários convencionados cobrados na presente ação... ()
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