Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5716.0997.2236

1 - TJSP Apelação. Recursos adesivos. Ações de indenização por danos morais c./c. danos materiais. Acidente de trânsito. Colisão de veículo com poste de iluminação pública. Morte do passageiro. Ações ajuizadas pela mãe e filha da vítima fatal. Julgamento conjunto. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, condutor e proprietária, solidariamente, ao pagamento de danos materiais referente aos gatos com funeral à mãe (R$ 1.550,00), pensão mensal à filha (25% do salário-mínimo) e danos morais (R$ 132.000,00 a ser dividido entre mãe e filha). Apelação dos réus que não merece prosperar. Recurso adesivo das autoras que merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Cerceamento de defesa que não se verifica. Preclusão da prova pretendida. Legitimidade passiva da proprietária do veículo confirmada. Proprietário do veículo que responde por culpa in elegendo ou in vigilando. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Embriaguez do condutor do veículo comprovada. Condutor que admitiu aos policiais militares o consumo de cinco cervejas antes de dirigir. Teste do etilômetro positivo em 0,65mg/l, caracterizando crime de trânsito (CTB, art. 306). Etilômetro dentro do prazo de verificação exigido pela Resolução Contran 432/2013, sendo válido o resultado. Réu que alega que o acidente ocorreu porque a pista estava muito molhada. Aquaplanagem em dia de chuva é fato previsível e evitável, que não configura caso fortuito a eximir responsabilidade por infração ao CTB, art. 28. Culpa do condutor do veículo, em estado de embriaguez, pela perda de controle do veículo e colisão com poste de iluminação pública, que resultou na morte do filho e pai das Autoras. Culpa grave que não exime o condutor pelo dano causado ao passageiro(Súmula 145/STJ). Réus que alegaram culpa concorrente da vítima pelo resultado morte por não usar cinto de segurança. Ônus dos réus a comprovação de ausência da culpa concorrente. Bombeiros ouvidos como testemunhas, arroladas pelos réus, um não se recordava do acidente e o outro encontrou a vítima que levou para o hospital fora do veículo, indicando que é realizado relatório de cada ocorrência. Réu que não se interessou em requisitar o relatório de ocorrência do Corpo de Bombeiros embora as testemunhas não se recordassem dos detalhes do resgate das vítimas. Outro passageiro do veículo ouvido como informante por amizade íntima com o condutor, que narrou não se recordar de todo o acidente, não sabendo explicar a perda de direção, mas que a vítima no banco de trás não usava o cinto de segurança. Relato isolado do informante insuficiente para comprovar que a vítima não usava cinto de segurança. Culpa concorrente afastada. Indenizações que devem retornar ao valor original. Danos morais em R$ 132.000,00 para cada autora. Danos material pelas despesas com funeral em R$ 3.100,00. Pensão mensal em 50% do salário-mínimo. Danos morais in re ipsa. Perda de ente querido (filho e pai das autoras). Quantum fixado para cada autora que não comporta redução. Precedentes. Correção monetária e juros de mora. Matéria de ordem pública. Sobre o reembolso com despesas com funeral, correção monetária e juros de mora desde cada desembolso (Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ). Parcelas vencidas da pensão mensal, salário-mínimo da época, correção monetária e juros de mora desde cada vencimento (Súmula 43 do TJ e REsp. 1.270.983). Danos morais, correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o acidente (Súmula 54/STJ). Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada e honorários majorados. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSOS ADESIVOS DAS AUTORAS PROVIDOS

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